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Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 6º

Compete ao Controlador Geral do Estado Executivo:

I

substituir o Controlador Geral do Estado e responder pelo expediente da Controladoria Geral do Estado nos impedimentos legais, afastamentos temporários e ocasionais do Controlador Geral do Estado;

II

assessorar o Controlador Geral do Estado no desempenho de suas atribuições;

III

auxiliar na coordenação, supervisão e orientação das atividades da Controladoria Geraldo Estado.

Art. 6º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024