Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Controlador Geral do Estado Executivo:
I
substituir o Controlador Geral do Estado e responder pelo expediente da Controladoria Geral do Estado nos impedimentos legais, afastamentos temporários e ocasionais do Controlador Geral do Estado;
II
assessorar o Controlador Geral do Estado no desempenho de suas atribuições;
III
auxiliar na coordenação, supervisão e orientação das atividades da Controladoria Geraldo Estado.