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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 4º

As atribuições do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos –SEDUSP, previsto na Lei n.º 10.294, de 20 de abril 1999, serão exercidas pelo Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024