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Artigo 24, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 24

O Auditor Estadual de Controle será remunerado por subsídio, nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal e do parágrafo único do artigo 129 da Constituição do Estado, fixado em parcela única, nos termos do Anexo Único desta lei complementar, vedado o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária, exceto:

I

décimo terceiro salário, a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;

II

férias e acréscimo de 1/3 (um terço) de férias;

III

abono de permanência, previsto no § 19 do artigo 126 da Constituição do Estado, se cabível;

IV

vantagens asseguradas aos servidores ocupantes de cargo público pelo § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, se cabíveis;

V

Bonificação por Resultados - BR, a que se refere a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;

VI

retribuição pelo exercício de atribuições de direção e chefia;

VII

verbas de caráter indenizatório, relativas à ajuda de custo e diárias. SUBSEÇÃO V Da Evolução na Carreira