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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de Setembro de 2024


Art. 19

Os instrumentos de delegação ou atribuição de competências às agências reguladoras, celebrados com outros entes federativos, poderão prever outras formas de remuneração pelo desempenho das atividades delegadas ou atribuídas às agências.