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Artigo 13, Parágrafo Único, Alínea c da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 13

As agências reguladoras são competentes para aplicar as seguintes sanções aos responsáveis por infrações aos deveres estabelecidos nas leis, nos regulamentos, contratos de concessão e termos de permissão ou autorização pertinentes às atividades reguladas:

I

advertência;

II

multa;

III

suspensão ou impedimento;

IV

cassação;

V

declaração de inidoneidade.

Parágrafo único

- A aplicação das sanções de que trata este artigo: 1 - dependerá da instauração de processo administrativo sancionatório, em que sejam assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, permitida, em caso de urgência e necessidade, a adoção de providências acautelatórias, inclusive de caráter inibitório, sem a prévia manifestação do interessado, dentre as quais:

a

retenção e remoção de bem utilizado em prática infracional, condicionada a respectiva liberação à regularização do uso do bem e ao pagamento das despesas de remoção e depósito;

b

apreensão e depósito de bem utilizado em prática infracional ou dela resultantes;

c

interdição de obra ou de uso de bem em situação irregular; 2 - considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços regulados e para os seus usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os antecedentes do infrator e a reincidência genérica ou específica; 3 - nos casos de serviços em que a regulação e a fiscalização tenham sido delegadas ou atribuídas ao Estado ou às agências reguladoras por outros entes federativos, observará as regras estabelecidas no instrumento de regência, bem como nas leis e nos regulamentos aplicáveis em tais esferas federativas; 4 - será considerada definitiva em âmbito administrativo quando ratificada pelo Conselho Diretor, não estando sujeita a recurso e a pedido de reconsideração, nos termos do parágrafo único do artigo 24 desta lei complementar.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o artigo 71 desta Lei Complementar. NívelSUBSÍDIO - R$VALOR UNITÁRIOQUANTIDADE DE CARGOSTOTAL DE CCESP UNITÁRIO ARSESPARTESPSP-ÁGUASARSESPARTESPSP-ÁGUAS NÍVEL SUPERIOR1110.381,003,501616556,0056,0017,50 1211.864,004,001016540,0064,0020,00 1313.347,004,50716531,5072,0022,50 1517.796,006,00294417174,00264,00102,00 1723.728,008,0022216,0016,0016,00 NATUREZA ESPECIAL - NES NÍVEL SUPERIOR1826.694,009,0012126108,00108,0054,00 TOTAL7610640425,50580,00232,00 ANEXO II ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se referem os artigos 76, 77 e 80 desta Lei Complementar SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 ANEXO III ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se refere o artigo 90 desta Lei Complementar. SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 SUBANEXO 3 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Agente de Suporte à Regulação I3.944,004.022,884.103,344.185,40 Agente de Suporte à Regulação II4.338,404.425,174.513,674.603,94 Agente de Suporte à Regulação III4.772,244.867,684.965,045.064,34 Agente de Suporte à Regulação IV5.249,465.354,455.461,545.570,77 Agente de Suporte à Regulação V5.774,415.889,906.007,706.127,85 Agente de Suporte à Regulação VI6.351,856.478,896.608,476.740,64 ANEXO IV ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se refere o artigo 90 desta Lei Complementar. SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação de Transporte I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação de Transporte II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação de Transporte III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação de Transporte IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação de Transporte V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação de Transporte VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação de Transporte I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação de Transporte II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação de Transporte III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação de Transporte IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação de Transporte V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação de Transporte VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 SUBANEXO 3 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte I3.944,004.022,884.103,344.185,40 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte II4.338,404.425,174.513,674.603,94 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte III4.772,244.867,684.965,045.064,34 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte IV5.249,465.354,455.461,545.570,77 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte V5.774,415.889,906.007,706.127,85 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte VI6.351,856.478,896.608,476.740,64