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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Esta lei complementar dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais, autarquias de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de São Paulo.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.413 /2024