Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei complementar dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais, autarquias de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de São Paulo.