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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.405 de 22 de julho de 2024

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação: "XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP; XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON." (NR)

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.405 /2024