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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.405 de 22 de julho de 2024

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Art. 1º

Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP; IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP; X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE; XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP; XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP; XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;" (NR)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.405 /2024