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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.403 de 19 de junho de 2024

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Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.403 /2024