JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.403 de 19 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogadas:

I

a Lei Complementar nº 1.387, de 03 de julho de 2023;

II

a Lei Complementar nº 1.379, de 30 de março de 2022;

III

a Lei Complementar nº 1.344, de 26 de agosto de 2019;

IV

a Lei Complementar nº 1.318, de 21 de março de 2018;

V

a Lei Complementar nº 1.299, de 30 de março de 2017;

VI

a Lei Complementar nº 1.283, de 15 de março de 2016;

VII

a Lei Complementar nº 1.255, de 19 de dezembro de 2014;

VIII

a Lei Complementar nº 1.228, de 27 de dezembro de 2013;

IX

a Lei Complementar nº 1.194, de 14 de janeiro de 2013;

X

a Lei Complementar nº 1.171, de 23 de março de 2012.

Art. 4º, VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.403 /2024