Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.402 de 19 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2024 apenas para a previsão insculpida no artigo 1º.