JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.399 de 28 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão, exclusivamente, à conta dos recursos arrecadados ao Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado, a título de honorários advocatícios, em processos ou procedimentos judiciais ou administrativos, vedada a utilização dos recursos de que trata a parte final do § 1º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.399 /2024