JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.398 de 28 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 16

As Secretarias da Educação e da Segurança Pública editarão, no âmbito de suas competências, normas complementares para o cumprimento do disposto nesta lei complementar.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.398 /2024