Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.398 de 28 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Secretarias da Educação e da Segurança Pública editarão, no âmbito de suas competências, normas complementares para o cumprimento do disposto nesta lei complementar.