Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.398 de 28 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os policiais militares da reserva do Estado de São Paulo participantes do Programa serão selecionados por meio de processo seletivo e atuarão como prestadores de tarefa por tempo determinado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único
- A prestação de tarefa por tempo determinado tem caráter precário e, quando extinta antes do prazo inicialmente previsto, não gera qualquer direito indenizatório ao policial militar.