Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Controlador Geral do Estado será remunerado com subsídio equivalente ao do Secretário de Estado.
O Controlador Geral do Estado será remunerado com subsídio equivalente ao do Secretário de Estado.