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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 24

Não se aplicam as disposições desta lei complementar aos cargos de Assessor de Apoio Fazendário II, em extinção, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017, para os quais fica mantido o regime instituído pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010.