Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.393 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.