Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.389 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a inclusão do inciso IX, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Artigo 12 - .................................................. IX – adicional de qualificação ......................................................................" (NR)