Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.387 de 03 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.