Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.379 de 30 de Março de 2022
Art. 2º
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.