Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.378 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.