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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.378 de 30 de Março de 2022


Art. 1º

A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

§ 1º

O índice de reajuste a que se refere o caput deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência – UVR, nos termos do parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 2º

Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.