Artigo 74, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os cargos das classes de Professor Educação Básica I e de Professor Educação Básica II a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 73 desta lei complementar, ficam transformados em cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, na seguinte conformidade:
I
os vagos na data da publicação desta lei complementar;
II
os providos, nas respectivas vacâncias.