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Artigo 74 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 74

Os cargos das classes de Professor Educação Básica I e de Professor Educação Básica II a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 73 desta lei complementar, ficam transformados em cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, na seguinte conformidade:

I

os vagos na data da publicação desta lei complementar;

II

os providos, nas respectivas vacâncias.

Art. 74 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022