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Artigo 73, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 73

O Quadro do Magistério da Secretaria da Educação é constituído das seguintes classes:

I

classes de docentes:

a

Professor de Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;

b

Professor de Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;

c

Professor de Ensino Fundamental e Médio - SQC-II.

II

classe de docentes em extinção: Professor II;

III

classes de suporte pedagógico:

a

Diretor de Escola - SQC-II;

b

Supervisor de Ensino - SQC-II;

c

Diretor Escolar - SQC-II;

d

Supervisor Educacional - SQC-II;

e

Dirigente Regional de Ensino - SQC-I.

IV

classes de suporte pedagógico em extinção:

a

Assistente de Diretor de Escola – SQC-II;

b

Coordenador Pedagógico – SQC-II;

c

Orientador Educacional – SQC-I;

d

Delegado de Ensino – SQC-I.

Art. 73, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022