Artigo 73, Inciso III, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Quadro do Magistério da Secretaria da Educação é constituído das seguintes classes:
I
classes de docentes:
a
Professor de Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;
b
Professor de Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;
c
Professor de Ensino Fundamental e Médio - SQC-II.
II
classe de docentes em extinção: Professor II;
III
classes de suporte pedagógico:
a
Diretor de Escola - SQC-II;
b
Supervisor de Ensino - SQC-II;
c
Diretor Escolar - SQC-II;
d
Supervisor Educacional - SQC-II;
e
Dirigente Regional de Ensino - SQC-I.
IV
classes de suporte pedagógico em extinção:
a
Assistente de Diretor de Escola – SQC-II;
b
Coordenador Pedagógico – SQC-II;
c
Orientador Educacional – SQC-I;
d
Delegado de Ensino – SQC-I.