Artigo 72 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 72
Aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação não se aplicam:
I
o inciso II e o § 2º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II
o § 2º do artigo 20 e o artigo 21 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
III
a Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008.