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Artigo 58 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 58

O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG não será incorporado ao subsídio ou aos vencimentos para qualquer efeito e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, ressalvadas aquelas indicadas no artigo 55 desta lei complementar.

Art. 58 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022