Artigo 57 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 57
Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG não incidirão os descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária, ressalvado, neste último caso, o que dispõe o § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007.