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Artigo 57 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 57

Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG não incidirão os descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária, ressalvado, neste último caso, o que dispõe o § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007.

Art. 57 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022