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Artigo 55 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 55

O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.

Art. 55 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022