Artigo 53 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Adicional de Complexidade e de Gestão – ACG será concedido aos titulares de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio designados para as funções constantes do artigo 7º desta lei complementar, conforme perfil tipológico da unidade escolar ou da Diretoria de Ensino em que atuam.(*)Artigo 54 - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, instituído pelo artigo 52 desta lei complementar, ficam fixados na conformidade do Anexo III desta lei complementar.(*)Artigo 54 - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, instituído pelo artigo 52 desta lei complementar,ficam fixados na conformidade do Anexo XL desta lei complementar.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.388, de 11/07/2023, com efeitos a partir de 1º/07/2023, artigo 5º.