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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 50

Os processos seletivos dos integrantes do Quadro do Magistério para atuação no Programa Ensino Integral – PEI serão realizados conforme regulamentação específica, ficando impedidos de participar aqueles que tiverem sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo.

Art. 50 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022