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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 5º

A carreira de Professor de Ensino Fundamental e Médio é composta pelo cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio.

Parágrafo único

- O cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio poderá ser exercido na Trilha de Regência, na Trilha de Especialista Educacional e na Trilha de Gestão Educacional, de acordo com o disposto no artigo 14 desta lei complementar.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022