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Artigo 49, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 49

A composição da estrutura das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI contará com integrantes do Quadro do Magistério.

Parágrafo único

- A composição do módulo de pessoal será disciplinada em ato expedido pela Secretaria da Educação.

Art. 49, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022