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Artigo 4º, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 4º

Para efeitos desta lei complementar, são adotadas as seguintes definições:

I

cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao docente;

II

classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio: conjunto de cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio;

III

carreira de Professor de Ensino Fundamental e Médio: estrutura composta por cargos de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio e respectivas referências;

IV

evolução: forma de avanço nas referências da carreira mediante aferição de desempenho e de desenvolvimento;

V

funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao docente, no exercício de funções de gestão, coordenação, orientação e assessoramento nas diretorias de ensino e nas unidades escolares;

VI

referência: símbolo indicativo do subsídio do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio;

VII

subsídio: contraprestação pecuniária fixada em lei, paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio;

VIII

trilha: trajetória de exercício profissional percorrida pelo Professor de Ensino Fundamental e Médio, conforme as competências e habilidades necessárias para o exercício do cargo ou das funções.

Art. 4º, VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022