Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para efeitos desta lei complementar, são adotadas as seguintes definições:
I
cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao docente;
II
classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio: conjunto de cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio;
III
carreira de Professor de Ensino Fundamental e Médio: estrutura composta por cargos de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio e respectivas referências;
IV
evolução: forma de avanço nas referências da carreira mediante aferição de desempenho e de desenvolvimento;
V
funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao docente, no exercício de funções de gestão, coordenação, orientação e assessoramento nas diretorias de ensino e nas unidades escolares;
VI
referência: símbolo indicativo do subsídio do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio;
VII
subsídio: contraprestação pecuniária fixada em lei, paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio;
VIII
trilha: trajetória de exercício profissional percorrida pelo Professor de Ensino Fundamental e Médio, conforme as competências e habilidades necessárias para o exercício do cargo ou das funções.