Artigo 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica instituída a Jornada de Suporte Pedagógico, aplicável aos ocupantes dos cargos de Diretor Escolar e de Supervisor Educacional, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.