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Artigo 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 33

Fica instituída a Jornada de Suporte Pedagógico, aplicável aos ocupantes dos cargos de Diretor Escolar e de Supervisor Educacional, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022