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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 31

Os requisitos mínimos para desempenho dos cargos a que se refere o artigo 29 desta lei complementar e as respectivas atribuições estão especificados no Anexo V desta lei complementar.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022