Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os requisitos mínimos para desempenho dos cargos a que se refere o artigo 29 desta lei complementar e as respectivas atribuições estão especificados no Anexo V desta lei complementar.