Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano de que trata o artigo 1º desta lei complementar organiza a estrutura, a carreira e a remuneração da classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como as funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional, compreendendo:
I
o estabelecimento de remuneração por subsídio;
II
a evolução do Professor de Ensino Fundamental e Médio nas respectivas trilhas da carreira, exclusivamente, mediante desenvolvimento e desempenho.