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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 3º

O Plano de que trata o artigo 1º desta lei complementar organiza a estrutura, a carreira e a remuneração da classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como as funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional, compreendendo:

I

o estabelecimento de remuneração por subsídio;

II

a evolução do Professor de Ensino Fundamental e Médio nas respectivas trilhas da carreira, exclusivamente, mediante desenvolvimento e desempenho.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022