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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 29

As carreiras de Diretor Escolar e Supervisor Educacional são compostas pelos cargos de provimento efetivo de Diretor Escolar e Supervisor Educacional, respectivamente.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022