Artigo 28, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Para efeitos desta lei complementar, são adotadas as seguintes definições:(*)I - cargo de Diretor Escolar: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao servidor regularmente investido no cargo, referentes à gestão escolar, nos termos do Anexo I desta lei complementar;
II
III
classe de Diretor Escolar: conjunto de cargos de Diretor Escolar;
IV
classe de Supervisor Educacional: conjunto de cargos de Supervisor Escolar;
V
carreira de Diretor Escolar: estrutura composta por cargos de provimento efetivo de Diretor Escolar e respectivas referências;
VI
carreira de Supervisor Educacional: estrutura composta por cargos de provimento efetivo de Supervisor Educacional;
VII
evolução: forma de avanço nas referências da carreira mediante aferição de desempenho e de desenvolvimento;
VIII
referência: símbolo indicativo do subsídio dos cargos de Diretor Escolar e de Supervisor Educacional;
IX
subsídio: contraprestação pecuniária fixada em lei, paga mensalmente pelo efetivo exercício dos cargos de Diretor Escolar e de Supervisor Educacional.