Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Os Planos instituídos pelo artigo 25 desta lei complementar organizam a estrutura, a carreira e a remuneração da classe de Diretor Escolar e da classe de Supervisor Educacional, compreendendo:
I
o estabelecimento de remuneração por subsídio;
II
a evolução do servidor público na respectiva carreira, exclusivamente, mediante desenvolvimento e desempenho.