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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 27

– Os Planos instituídos pelo artigo 25 desta lei complementar organizam a estrutura, a carreira e a remuneração da classe de Diretor Escolar e da classe de Supervisor Educacional, compreendendo:

I

o estabelecimento de remuneração por subsídio;

II

a evolução do servidor público na respectiva carreira, exclusivamente, mediante desenvolvimento e desempenho.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022