Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Para fins de implantação dos Planos de que trata o artigo 25 desta lei complementar, ficam instituídas as classes de suporte pedagógico, compostas pelos cargos de Diretor Escolar (SQC-II) e Supervisor Educacional (SQC-II) no Quadro de Magistério da Secretaria da Educação.