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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 25

– Ficam instituídos, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreira e Remuneração para os Diretores Escolares e o Plano de Carreira e Remuneração para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022