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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 24

Aplica-se aos ocupantes do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio o previsto nos artigos 22, 24, 25, 45, 61 a 66, 91, 92, 95 a 100 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022