Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Professor de Ensino Fundamental e Médio, quando designado para substituição ou para responder pelas atribuições de cargo vago do Quadro do Magistério, será enquadrado, na data do exercício, na trilha correspondente ao cargo de designação, na mesma referência de seu cargo de origem.