Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio da Secretaria da Educação.