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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.374 de 30 de março de 2022

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Art. 1º

Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio da Secretaria da Educação.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.374 de 30 de março de 2022