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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.373 de 30 de março de 2022

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.373 de 30 de março de 2022