Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.373 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.